0120821 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emídio Costa
Processo: 0120821
ACORDAO
Descritores: Direito à integridade física, Actividade comercial, Ruído, Conflito de direitos, Indemnização
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00031853
Nr Documento: RP200107060120821
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fd52fe7d3e11b36980256b100037576c
Sumário
I - Em caso de conflito entre o direito à integridade física (saúde, repouso, sono) e o direito ao exercício de uma actividade comercial, que produz ruído, há que dar prevalência ao primeiro dos referidos direitos. II - Para haver lugar a indemnização, pelos danos causados, não é necessário que o nível de ruído emitido seja superior ao legalmente permitido, bastando que tal ruído seja cansativo, perturbador e prejudicial à saúde, devendo ter-se em conta o tipo de vida e a sensibilidade das pessoas que estão sujeitas ao ruído, produzido pela actividade de terceiros.