016771 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016771
ACORDAO
Descritores: Pluralidade de infracções, Consumpção de infracções, Graduação da pena
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Neves , Ivo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI DE 1971/11/17.
Nr Convencional: JSTA00015787
Nr Documento: SA219730131016771
Data de Entrada: 05/06/1972
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f651836eefb4ae18802568fc0038f55e
Sumário
I - Conceito de consumpção. II - Sempre que exista uma relação de consumpção entre duas infracções, a punição mais grave absorve ou consome a menos grave, devendo assim aplicar-se aquela, e não esta.