018156 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 018156
ACORDAO
Descritores: Imposto de mais valiass, Presunção juris tantum
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Mendes , Abilio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST BRAGA.
Nr Convencional: JSTA00041777
Nr Documento: SA219941006018156
Data de Entrada: 27/04/1994
Áreas Temáticas: DIR FISC - MAIS-VALIAS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ab652cffa3d7f66c802568fc00399dd3
Sumário
I - O art. 1, § 2, do C.I.M.V. estabelece presunção juris tantum. II - Esta pode ser ilidida por qualquer meio geral de prova, não sendo pois, indispensável escritura de rectificação de outra onde se declara que o destino do terreno transaccionado era a construção urbana.