0250839 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca Ramos
Processo: 0250839
ACORDAO
Descritores: Testemunha, Impugnação, Contradita, Acareação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00034635
Nr Documento: RP200210140250839
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ffeb637d1949bab080256c770033d10e
Sumário
A partir do momento em que certa pessoa é admitida a depor, seja por ter sido arrolada pela parte, seja por imposição oficiosa do tribunal, ela adquire o estatuto de testemunha, podendo ser alvo de impugnação, contradita ou acareação.