016769 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016769
ACORDAO
Descritores: Oposição a execução, Despacho liminar, Tempestividade do recurso, Caso julgado formal
Recorrente: Cruz , Jose
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015765
Nr Documento: SA219730110016769
Data de Entrada: 05/06/1972
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f8dea0e9df26d85c802568fc00372754
Sumário
O despacho liminar que expressamente declara tempestiva a apresentação da oposição a execução fiscal e manda notificar o Ministerio Publico para contestar não forma caso julgado formal e apenas assegura o seguimento da oposição, sem prejuizo de em ulterior fase processual - sentença - se proceder a novo exame da questão e se julgar extemporanea a oposição, sendo caso disso.