I- A cópula consiste na penetração da vagina pelo pénis, haja ou não ejaculação.
II- Comete um crime continuado de abuso sexual de crianças o arguido que se deita com uma filha menor de 11 anos de idade, durante cerca de um ano, esfregando-lhe a zona vulvar com o pénis erecto.
III- Havendo o arguido praticado durante cerca de um ano e meio actos integradores de um crime de abuso sexual de menor previsto nos artigos 172 n. 1 e 177 n. 1, alínea a) do CP95, o facto de não ter havido por parte daquele uma só resolução criminosa a presidir à prática de todos os seus actos, o que decorre não é que exista o dolo típico, mas sim, que não se está perante uma única violação do tipo legal. Justamente, porque a cada acto presidiu uma resolução criminosa, verifica-se uma realização plúrima do mesmo tipo legal (que só é juridicamente unificada, crime continuado), por ter sido executada por forma essencialmente homógenea e no quadro da solicitação de uma mesma situação exterior que diminui consideravelmente a culpa do agente.
IV- O chamado coito vulvar ou vestibular integra o conceito de "acto análogo de cópula", referido no artigo 201, n. 2 do Código Penal.