9730961 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira Barros
Processo: 9730961
ACORDAO
Descritores: Direito de propriedade, Águas particulares, Legitimidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00022228
Nr Documento: RP199711139730961
Referência Publicação: CJ T5 ANOXXII PAG181
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/16e36bc906366c088025686b0067023a
Sumário
I - A nascente de águas, quando não dá origem a uma servidão de águas, está incluída no direito de propriedade e acompanha a venda do respectivo prédio. II - Se em escritura de justificação notarial se atribui ao prédio onde nascem as águas uma identificação registral diferente da dada em anterior escritura em que as águas são mencionadas, não se põe em causa a propriedade da nascente pelo que carece de legitimidade, por falta de interesse em agir, o respectivo proprietário para intentar acção de simples apreciação com o fim de defender tal direito.