016009 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Pinto
Processo: 016009
ACORDAO
Descritores: Aclaração de acordão, Obscuridade, Conhecimento de merito
Recorrente: Savosul-saboarias Reunidas do Sul Sarl
Recorridos: Iapo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00031508
Nr Documento: SA119860513016009
Data de Entrada: 28/04/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2faf9a97d29efaa1802568fc0038968d
Sumário
Com o expediente da alinea a) do artigo 669 do Codigo de Processo Civil so se pode visar o esclarecimento, isto e, que se torne claro, inteligivel, compreensivel, um certo passo de uma decisão, por o mesmo sofrer de obscuridade, isto e, mostrar-se falho de clareza, indistinto, de dificil percepção, ou de ambiguidade, isto e, mostrar-se duvidoso, incerto, ter mais de um sentido, não sendo admissivel o seu uso para se obter, por via indirecta, a alteração do decidido.