008045 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 008045
ACORDAO
Descritores: Lei eleitoral, Reclamação, Prazo, Capacidade eleitoral, Prova legal
Recorrente: Macedo , Antonio
Recorridos: Gc do Porto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DECIS GC DO PORTO.
Nr Convencional: JSTA00017961
Nr Documento: SA119691010008045
Data de Entrada: 02/10/1969
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR ELEIT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f35e0272f6766d4c802568fc00397e9b
Sumário
I - Nos termos do art. 18 do DL 37570, de 3 de Outubro de 1949, na redacção que lhe foi dada pelo DL 49229, de 10 de Setembro de 1969, qualquer eleitor poderá reclamar, dentro dos três dias seguintes ao da publicação das listas, das decisões do governador civil sobre a sua aprovação ou rejeição. II - A reclamação deve ser instruída com documentos que provem a capacidade eleitoral dos reclamantes e a verdade dos factos alegados.*