98S260 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Padrão Gonçalves
Processo: 98S260
ACORDAO
Descritores: Despedimento nulo, Caso julgado, Poderes da relação, Âmbito do recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00035453
Nr Documento: SJ199812100002604
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8847c497d5ec2c15802568fc003b998e
Sumário
I - Tendo a sentença da 1. Instância condenado a Ré a pagar os salários desde o despedimento até à data da sentença, essa decisão transita em julgado se não tiver sido interposto recurso. II - Neste caso a Relação pode tomar conhecimento do cálculo dessas retribuições em recurso interposto pelo Autor, mesmo que relegue a sua concretização para execução de sentença. III - O recorrido não pode, em recurso da contra parte, obter a revogação ou reforma da decisão impugnada naquilo que lhe foi desfavorável e de que não recorreu.