002052 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 002052
ACORDAO
Descritores: Quotização para o fundo de desemprego, Ilegalidade abstracta, Ilegalidade concreta, Taxa de serviço, Execução fiscal, Oposição a execução
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Ivol-soc de Investimentos Hoteleiros Lda
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC1632.
Nr Convencional: JSTA00001321
Nr Documento: SAP19730706002052
Data de Entrada: 20/04/1972
Áreas Temáticas: DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5004c925953c7631802568fc00380d05
Sumário
I - As taxas de serviço devem considerar-se fora da incidencia das quotizações para o Fundo de Desemprego. II - Quando estas quotizações sejam liquidadas sobre as taxas de serviço, o executado não pode, contudo, opor-se a execução com fundamento na alinea a) do artigo 177 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, por a divida, não obstante, provir de contribuição ou imposto existente nas leis em vigor - Decreto-Lei n. 45080, de 20 de Junho de 1963.