0323533 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ruth Pereira Garcez
Processo: 0323533
ACORDAO
Descritores: Prisão preventiva, Tráfico de estupefaciente
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017050
Nr Documento: RL199312150323533
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f8111af55f60017c8025680300028e4d
Sumário
- Estando o arguido indiciado do cometimento de um crime de tráfico de estupefacientes integrado na previsão do artigo 24 alínea a), do Decreto-Lei n. 15/93, com pena máxima fixada em 15 anos de prisão, o n. 1 do artigo 209 do CPP justifica a imposição de prisão preventiva. - Essa prisão no caso seria também justificada pela ocorrência de perigo de fuga e de continuação da actividade criminosa.