99B896 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Abílio Vasconcelos
Processo: 99B896
ACORDAO
Descritores: Recurso, Fundamentação, Omissão de pronúncia, Honorários
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00040185
Nr Documento: SJ199912090008962
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0acbefdade5586ab802569f2004f3753
Sumário
I - A omissão de pronúncia só se pode pôr relativamente a questões que sejam objecto do recurso, destas se distinguindo as razões de que as partes se secorrem e a idoneidade e valoração dos fundamentos da decisão. II - Numa acção de honorários, o valor do quinhão hereditário poderá ser um factor a que, eventualmente, se poderia atender para a fixação daqueles, mas, de modo algum, tal matéria tem a configuração de questão, pois, in casu, a questão, a decidir é a de fixação do montante dos honorários de devidos a recorrente.