017813 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 017813
ACORDAO
Descritores: Sisa, Fundamentação da avaliação
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Guilherme , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00040163
Nr Documento: SA219940629017813
Data de Entrada: 05/01/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC FISC GRAC - MATÉRIA COLECTÁVEL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6172396efad4d6df802568fc003919ea
Sumário
I - A avaliação fiscal, destinada a apurar o valor tributável de um terreno para construção para efeitos de sisa, é de fundamentar de acordo com o seu tipo legal. II - A fundamentação deve externar elementos que o interessado deva conhecer, como o critério que baseou o valor obtido, pressupostos como os do confronto com outros valores que sirvam de padrão e indicações sobre localização relativa, sinais de conforto, etc. III - Assim se dando a saber a um destinatário normal o percurso intelectual e volitivo que determinou a acção administrativa.