0020817 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Correia de Paiva
Processo: 0020817
ACORDAO
Descritores: Classificação profissional, Fusão de empresas, Exercício de funções
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029403
Nr Documento: RL198212060020817
Indicações Eventuais: M FERNANDES IN NOC FUND DIR TRAB 2ED PAG68 PAG72.
Referência Publicação: CJ 1982 TV PAG189
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/adaeb9a320af43e7802568030003fa81
Sumário
I - No caso de fusão de empresas, a categoria de chefia, na empresa resultante daquele fenómeno, pode ter uma amplitude de funções mais ou menos diferentes em cada uma das empresas fusionadas, com o inerente reflexo no plano salarial. II - Assim, a classificação do pessoal na nova empresa pode não se traduzir numa transposição com base nas designações das anteriores categorias. III - Há, portanto, que apurar, através da prova, quais as efectivas funções de cada trabalhador na nova empresa, a fim de poder ser devidamente classificado.