0004824 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Garcia Reis
Processo: 0004824
ACORDAO
Descritores: Indemnização, Danos morais exercício de funções, Ocupação efectiva, Danos não patrimoniais
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00014139
Nr Documento: RL199801280004824
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/25ce5d4ee5e739688025680300050f1f
Sumário
I - O A. reclama que lhe seja proporcionada a realização efectiva de trabalho, para cujo fim, declara estar disposto a receber formação adequada. II - Tal pretensão tem acolhimento legal, art. 19 alínea c) e art. 42 e 43 da LCT. III - A apelada ao manter o A. numa situação de inactividade prolongada e não justificada violou o direito do trabalhador à realização de trabalho efectivo. IV - Tal comportamento da entidade patronal constitui esta na obrigação de indemnizar o trabalhador nos termos gerais do direito, nomeadamente, de reparar os danos não patrimoniais.