I- A pronuncia do juiz pode ser implicita desde que seja possivel reconstruir o seu pensamento e do conjunto da sentença resulte com suficiente clareza que ele decidiu o ponto omitido na parte dispositiva.
II- Nos termos do n. 6 do artigo 3 do Decreto-Lei n. 124/73 as camaras municipais não podiam conceder licenças para construção, na area nele definida, sem se exibir a autorização ministerial exigida naquele preceito.
III- São actos consequentes os que são praticados ou dotados de certo conteudo em virtude de pratica de um acto administrativo anterior.
IV- Assim, no caso referido no n. 2, a licença municipal de construção era acto consequente da autorização ministerial exigida pelo n. 6 do artigo 3 do Decreto-Lei n. 124/73.
V- Não tendo havido autorização ministerial para a construção tambem não pode ter havido deferimento tacito de licenciamento e, sem este, e legitima a recusa de passagem de alvara.