000563 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Licinio Caseiro
Processo: 000563
ACORDAO
Descritores: Interposição de recurso, Recurso de agravo, Recurso de revista, Recurso de apelação, Processo de trabalho, Regime aplicável
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00015917
Nr Documento: SJ198311030005634
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b477a2a9d9f2d18f802568fc003aa39a
Sumário
I - O n. 1 do artigo 76 do Código de Processo do Trabalho não se aplica ao recurso de revista, mas apenas ao de apelação e agravo, dado que são estas duas espécies de recursos que têm naquele diploma, tratamento próprio, embora não exaustivo quanto à interposição e alegações. II - O recurso de revista não se encontra ali regulamentado. A ele apenas se refere o seu artigo 85, pelo que, o mesmo tem de ser regulado em todos os seus aspectos pelo Código de Processo Civil, como direito subsidiário que é.