007931 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 007931
ACORDAO
Descritores: Autorização de abertura de padaria, Regulamento da indústria de panificação
Recorrente: Rocha , Manuel
Recorridos: Se da Industria - Marques & Santos Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INDÚSTRIA DE 1968/01/22.
Nr Convencional: JSTA00017330
Nr Documento: SA119700522007931
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/39f3f70ca960b36a802568fc0038cfd9
Sumário
I - O critério de medição das distâncias mínimas exigidas no n. 1 do artigo 6 do Regulamento do Exercício da Indústria de Panificação não pode deixar de referir-se a uma via que garanta a ligação entre o estabelecimento em laboração e a localidade do estabelecimento a reabrir por forma permanente e em condições normais de trânsito. II - Não preenche tais requisitos o caminho municipal que se encontra em péssimas condições de trânsito, sendo quase intransitável durante a quadra de Inverno, obrigando à deslocação por estrada nacional.