042282 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Dias
Processo: 042282
ACORDAO
Descritores: Questão previa, Competencia organica, Legitimidade para recorrer, Erro de escrita, Motivação, Assistente em processo penal
Sumário
I - Integra mero lapso de escrita e não a nulidade prevista no artigo 119, alinea e), do Codigo de Processo Penal, que não obsta a sua sanação, o facto de o recorrente ter dirigido a motivação do seu recurso ao tribunal da Relação e não ao Supremo Tribunal de Justiça que era o competente. II - Tem legitimidade para recorrer o assistente que, embora em parte alguma do processo tenha indicado qual a pena que, no seu ponto de vista, deveria ter sido aplicada ao arguido e ve sufragada no acordão recorrido a tese por si sustentada, entende, contudo, que a pena concretamente aplicada e demasiado benevola.
Texto
N