087762 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes Pinto
Processo: 087762
ACORDAO
Descritores: Recurso de agravo, Efeito suspensivo, Efeito devolutivo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00027754
Nr Documento: SJ199511280877621
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f1c7884a6c993728802568fc003b0e5e
Sumário
I - Dispõe o artigo 758 do Código de Processo Civil que têm efeito suspensivo os agravos que tiverem subido da 1. instância nos próprios autos e aqueles a que se refere o n. 2 do artigo 740. II - Como o agravo do despacho que ordene providência cautelar sobe em separado (artigo 738, n. 1, alínea b)), o que foi respeitado, o interposto na 2. instância só poderia ser subtraído à regra geral se preenchesse alguma das hipóteses do citado artigo 740, o que se não verifica. Conhece, pois, o efeito devolutivo.