027150 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 027150
ACORDAO
Descritores: Camara municipal, Deliberação, Contrato de trabalho, Prestação de serviços, Rescisão de contrato, Tribunal administrativo de circulo, Competencia em razão da materia
Recorrente: Dias , Carlos
Recorridos: Cm de Povoa do Varzim e Outra
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00029028
Nr Documento: SA119900302027150
Data de Entrada: 09/05/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e0364ed270afaf0f802568fc0037ab5c
Sumário
I - Nos termos do disposto no artigo 51, n. 1, a), do Decreto-Lei n. 129/84, de 27 de Abril, os Tribunais Administrativos de Circulo são competentes em razão da materia para conhecer dos recursos de actos administrativos dos orgãos da Administração Publica Local. II - E o que se passa com uma deliberação camararia que fez caducar um contrato de serviços celebrado entre ela e um arquitecto urbanista.