I- O despacho que reconhece o direito a determinada reserva, no âmbito da Reforma Agrária, e acto constitutivo de direitos.
II- O acto posterior que, com fundamento jurídico diverso e após reinstrução do procedimento, reconhece o direito a uma reserva de área superior revoga implicitamente o primeiro.
III- A revogação de acto constitutivo de direito está sujeita às tramitações impostas pelo artigo 18 n. 2 da LOSTA.