016499 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016499
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Nulidade absoluta, Conhecimento oficioso, Processo de transgressão
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Oliveira , Anibal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016370
Nr Documento: SA219720209016499
Data de Entrada: 11/06/1971
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dd22d2c375594695802568fc0037b455
Sumário
A falta da informação oficial a que se refere o artigo 122 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos constitui nulidade absoluta que e do conhecimento oficioso e pode ser arguida ate ao transito em julgado da decisão final.