9120519 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Correia
Processo: 9120519
ACORDAO
Descritores: Inventário, Remessa para os meios comuns, Benfeitoria, Crédito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00003907
Nr Documento: RP199201139120519
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/82e5c825e0922e1f8025686b006638df
Sumário
I - Em inventário, não se justifica a remessa dos interessados para os meios comuns quanto à questão de determinação do valor de prédio rústico, a efectuar por louvado. II - A construção de uma casa por ambos os cônjuges, em prédio rústico que, no inventário subsequente ao divórcio, deve ser considerado como bem próprio de um deles, tem a natureza de benfeitoria. III - A despesa respeitante a essa benfeitoria deve ser relacionada, em tal inventário, como direito de crédito do património comum.