065419 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Arala Chaves
Processo: 065419
ACORDAO
Descritores: Sociedade por quotas, Deliberação social, Sócio gerente, Responsabilidade do gerente
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024429
Nr Documento: SJ197412170654191
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2035e61f86c74a9a802568fc003b177d
Sumário
I - Se, numa sociedade por quotas, houver empate, quanto à deliberação de se pedirem responsabilidades a sócio ou sócios gerentes, o caminho será propor-se a competente acção, invocando-se aí a ilegalidade do voto, em contrário, dos réus, face ao disposto no artigo 20 do Decreto-Lei 49381 de 15 de Novembro de 1969. II - Improcederá a acção que directamente se proponha declarar a nulidade dos votos-contra.