9840944 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Veiga Reis
Processo: 9840944
ACORDAO
Descritores: Pena acessória, Medida da pena, Condução sob o efeito de álcool, Inibição da faculdade de conduzir
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00024767
Nr Documento: RP199901069840944
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/db01fe0eb22229918025686b006720d5
Sumário
I - Na determinação da medida da pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados haverá que lançar mão do disposto no artigo 71 do Código Penal, doseando-a em função da culpa do agente e das exigências de prevenção. atenta a taxa de alcoolémia - 2 g/l - a potencial perigosidade do veículo, o grau da culpa - em que releva o facto de ter sido condenado por crime idêntico escassos meses antes - e as exigências de prevenção, tem-se como ajustado fixar em 6 meses a proibição de conduzir.