008014 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 008014
ACORDAO
Descritores: Cooperativa, Actividade com fim lucrativo, Quotização para o fundo de desemprego, Isenção
Recorrente: Coop Agricola dos Produtores de Azeite de S Catarina da Fonte Bispo
Recorridos: Minop
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINOP DE 1969/05/15.
Nr Convencional: JSTA00017256
Nr Documento: SA119700220008014
Data de Entrada: 26/06/1969
Áreas Temáticas: DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO.; DIR COOP.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1859a5877086b9db802568fc0037b4db
Sumário
As sociedades cooperativas puras não exercem actividade com fim lucrativo, embora procurem obter vantagens economicas directas para os seus associados. Não estão, por isso, sujeitas a contribuição patronal para o Fundo de Desemprego, prevista no artigo 1 do Decreto-Lei n. 45080, de 20 de Junho de 1963.