066980 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira da Costa
Processo: 066980
ACORDAO
Descritores: Prova em matéria civil, Solidariedade, Credor, Obrigações
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023734
Nr Documento: SJ197802210669801
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4c7fcee28ae2382f802568fc003aeea6
Sumário
I - A prova não tem de informar uma certeza mas uma probabilidade tal que baste para a prática da vida, não tem de conduzir à verdade lógica mas à verdade histórica. II - O n. 1 do artigo 519 do Código Civil inibe o credor que tiver demandado um dos devedores solidários pelo pagamento de parte ou da totalidade da dívida de proceder judicialmente contra os outros, pelo que ao primeiro haja pedido, salvo razão atendível.