I- Se o acto recorrido não rejeita a pretensão dos recorrentes, antes pelo contrário a reconhece como tendo validade, não se pode dizer que directa e imediatamente lese os direitos ou interesses legalmente protegidos, pois não constitui uma resolução final da Administração definidora de uma situação jurídica.
II- Não sendo directa e imediatamente lesivo, está afastada a sua recorribilidade contenciosa.