075991 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinheiro Farinha
Processo: 075991
ACORDAO
Descritores: Posse de estado, Competencia
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00000268
Nr Documento: SJ198802180759912
Referência Publicação: BMJ N374 ANO1988 PAG476
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2ba0e93bed7a372b802568fc00392cfb
Sumário
I - O pedido de declaração judicial de inexistencia de "posse de estado" por parte de um menor deve ser apresentado na Conservatoria do Registo Civil detentora do respectivo registo de nascimento. II - A decisão judicial do pedido de declaração de inexistencia de "posse de estado", por parte de um menor, compete ao Tribunal com jurisdição na area em que se situa a Conservatoria do Registo Civil detentora do respectivo registo de nascimento, que e a competente para receber e instruir aquele pedido.