067208 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Corte-real
Processo: 067208
ACORDAO
Descritores: Cessão de quota, Contrato-promessa, Cumprimento do contrato, Ilações, Competência dos tribunais de instância
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023639
Nr Documento: SJ197807110672082
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e8d1895e2309f19f802568fc003ae4de
Sumário
I - É responsável pelo incumprimento de promessa de cessão de quotas o promitente que, para outorgar na escritura, fazia exigências não clausuladas. II - As instâncias podem tirar conclusões ou ilações de facto, desde que não alterem os factos provados e antes sejam o seu lógico desenvolvimento.