000908 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Licinio Caseiro
Processo: 000908
ACORDAO
Descritores: Nulidade, Omissão de pronúncia, Pensão, Réu
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00027037
Nr Documento: SJ198412070009084
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a2bb902597dd1de5802568fc003b4ee5
Sumário
I - O vício de omissão de pronúncia traduz-se no incumprimento por parte do julgador do dever de resolver todas as questões submetidas à sua apreciação, exceptuando aquelas cuja decisão estiver prejudicada pela solução dada a outras. II - O Supremo Tribunal de Justiça supriu tal nulidade no caso de se referir ao valor da pensão a remir se, tratando-se de incapacidade permanente absoluta, a Relação não indicou ao menos o coeficiente a aplicar, o que implica um juízo de valor conforme a maior ou menor capacidade funcional residual.