03788/08 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 03788/08
ACORDAO
Descritores: Providencia cautelar, Alteração das circunstâncias, Ónus da prova
Sumário
1) A decisão sobre a concessão ou recusa de providências cautelares pode ser revista ao abrigo do disposto no artigo 124º nº 1 do CPTA, com fundamento na alteração das circunstâncias inicialmente existentes. 2) Cabe ao requerente da revisão o ónus da prova da existência dessas alterações.
Texto
Gonçalves Pereira ( Relator)