0250270 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira Abreu
Processo: 0250270
ACORDAO
Descritores: Escoamento de águas, Restrição de direitos, Prédio confinante, Servidão de escoamento, Requisitos
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00035152
Nr Documento: RP200302170250270
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8e1794015308c0e180256d03003d9436
Sumário
I - O escoamento de águas através de prédio vizinho pode basear-se em dois títulos diversos: como simples restrição imposta ao prédio vizinho (artigo 1351 do Código Civil); ou como servidão de escoamento, em sentido técnico (artigo 1563 do mesmo Código). II - No primeiro caso, há um escoamento natural, imposto pelas circunstâncias, não influenciado por obra do homem e independente da vontade dos donos dos respectivos prédios. III - No segundo caso, o escoamento resulta de obra do homem e devem ocorrer os requisitos gerais da constituição das servidões, designadamente da servidão de aqueduto.