9951299 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernandes do Vale
Processo: 9951299
ACORDAO
Descritores: Servidão de passagem, Aberturas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00026485
Nr Documento: RP200001249951299
Referência Publicação: CJ T1 ANOXXV PAG201
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fbaf95f37db07deb802568a10053ad69
Sumário
No caso de uma servidão de passagem, admite-se que as zonas de entrada ou saída sejam vedadas, pelo titular do prédio serviente, por cancela ou portão, com entrega das respectivas chaves ao titular do prédio dominante, desde que o acesso mantenha idêntica facilidade, a qual não poderá considerar-se prejudicada pelo simples incomodo da abertura do portão.