A edição e venda por um aluno da Universidade das lições dos mestres, em contrario da proibição destes, constitui infracção disciplinar academica susceptivel da aplicação da pena de exclusão de frequencia por tempo superior a um ano e inferior a tres anos.
Desde que o recorrente não demonstra que com a aplicação de tal pena se teve principalmente em vista fim diferente do de punir a desobediencia cometida, improcede o vicio de desvio de poder por ele alegado.