0003202 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Alcides Almeida
Processo: 0003202
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Seguradora, Acção de regresso, Sub-rogação, Prescrição, Prazo
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029100
Nr Documento: RL198502210003202
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN DAS OBRIG V1 PAG306.
ANTUNES VARELA IN RLJ ANO103 PAG30.
Referência Publicação: CJ 1985 TI PAG171
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/23d84218520bfa2f802568030003b3f3
Sumário
Uma empresa seguradora que pretende receber do alegado culpado do acidente de viação aquilo que pagou ao seu segurado por coincidente acidente de trabalho, age a coberto de sub-rogação e, consequentemente, está sujeita ao prazo de prescrição do direito do seu segurado.