042572 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João Cordeiro
Processo: 042572
ACORDAO
Descritores: Carreira de médico legista, Classificação de serviço, Progressão na carreira, Poder regulamentar
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00050292
Nr Documento: SA119981022042572
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1830ffe011884939802568fc0039f3b9
Sumário
I - A progressão nas categorias da função pública, por mudança de escalão, decorridos os módulos temporários previstos, só não se verifica se ao funcionário houver sido atribuída classificação de serviço de "não satisfaz" ou equivalente. II - Os funcionários pertencentes à categoria especial de médicos-legistas não estão sujeitos a classificação de serviço, enquanto pelo Ministro da Justiça não for publicado em Portaria regulamentadora prevista na lei geral. III - A lacuna regulamentar não pode ser suprida por regulamentação provisória emanada pelo director do serviço ou por acção concreta desprovida de suporte legal.