I- Não há um direito adquirido a uma remuneração, quando não tenha havido uma decisão autoritária que tenha apreciado a situação correcta e ponderando o quadro legal tenha definido de forma autoritária e unilateral, o "quantum" devido ao funcionário, tendo o processamento da remuneração sido feito na sequência desta deliberação.
II- Não tendo havido um acto desta natureza, o acto que posicionou a funcionária num escalão diferente (inferior) aquele por que vinha a ser remunerada não oferece qualquer direito anterior, pois pretende unicamente definir uma posição para o futuro.