004315 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 004315
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Reversão, Aplicação do bem expropriado
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026960
Nr Documento: SA119541203004315
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c402e7c09c438469802568fc0039c5a6
Sumário
Não há fundamento legal para reversão dos bens expropriados com o fundamento em aplicação para fim diverso, se ainda não estão concluídas as obras, embora precariamente os bens se utilizem noutro fim, enquanto não chega o momento de realizar aquelas obras.