044483 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 044483
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Reversão de prédio expropriado, Partes sobrantes, Interesse público
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00055593
Nr Documento: SA120001220044483
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/114af143c400b50d80256a46002efc11
Sumário
I - Tendo um prédio sido expropriado para nele ser implantado um viaduto não podem considerar-se "partes sobrantes", aquelas partes do prédio, que ficam debaixo do viaduto e que não foram ocupadas pelos pilares que o sustentam. II - As partes do prédio que estão para além da projecção vertical do viaduto, sendo embora partes sobrantes, e expropriadas no interesse do próprio expropriado, não ficam sujeitas a direito de reversão, mesmo que utilizado para fim comercial, desde que a parte do prédio necessária para a realização do interesse público tenha sido utilizada para o fim da expropriação e no respectivo prazo.