070831 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Solano Viana
Processo: 070831
ACORDAO
Descritores: Investigação de paternidade, Posse de estado, Prazo, Facto extintivo, Ónus da prova
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00020052
Nr Documento: SJ198312070708312
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/12b7ad1dbbcb0689802568fc003ab398
Sumário
I - Se o investigante for tratado como filho pelo pretenso pai ou mãe, a acção pode ser proposta dentro do prazo de um ano a contar da data em que cessou aquele tratamento (artigo 1854, n. 4, do Código Civil, na redacção anterior ao Decreto-Lei 496/77, de 25 de Novembro, aplicável às acções pendentes na data de entrada em vigor daquele Decreto-Lei - 1 de Abril de 1978). II - A prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado compete àquele contra quem a invocação é feita.