I- Se a senhoria de um predio rustico denuncia, em 26/10/88, o contrato, atraves de notificação judicial dos arrendatarios e estes, por carta de 11/11/88, quando ja entrara em vigor a lei nova, declaram opor-se a denuncia, a lei aplicavel ja não e a lei antiga -
Lei 76/77, de 29/9 - mas a lei nova - Decreto-Lei 385/88, de 25/10 - que entrou em vigor em 31/10/88.
II- Por consequencia, os arrendatarios teriam de propor acção para poderem obstar a efectivação da denuncia.