9821326 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Afonso Correia
Processo: 9821326
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Morte, Arrendatário, Transmissão do arrendamento, Descendente, Oposição, Senhorio, Denúncia de contrato, Renda, Cálculo da indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00024832
Nr Documento: RP199812159821326
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7e18961c25b778d28025686b00671d39
Sumário
I - O senhorio de um arrendamento para habitação que tenha optado pela denúncia do contrato a fim de obstar à sua transmissão, por morte do falecido arrendatário, a um descendente que com ele vivia há mais de 1 ano, terá que indemnizar o pretendente a transmissário com quantia equivalente a dez anos de renda no montante que vinha sendo pago pelo arrendatário falecido.