96B418 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira da Graça
Processo: 96B418
ACORDAO
Descritores: Marcas, Caducidade, Processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024906
Nr Documento: SJ199612120004182
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/db269d60d28998b5802568fc003b23ef
Sumário
I - Os pedidos de caducidade de uma marca são apresentados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, só produzindo efeito, depois de declarada, no processo que aí corre. II - Isolados os componentes da expressão "Casa Mateus", perde ela sentido e significado. Assim, é legal outra marca, em que apenas figure o nome próprio "Mateus" ou "S. Mateus", desligado do palácio dos arredores de Vila Real.