I- Se o autor tiver pedido a intervenção principal de varias pessoas para se associarem com ele e se, em vez disso, algumas delas tiverem apresentado defesa comum com o reu depois dos vinte dias posteriores a citação desta, mas dentro do prazo que lhes foi designado para o oferecimento do seu articulado, o caso não cabe na hipotese prevista no n. 2 do artigo 486 do Codigo de Processo Civil, porque a acção e dirigida so contra o reu e os intervenientes não podem qualificar-se de reus.
II- O n. 3 do artigo 358 do Codigo de Processo Civil deve ser interpretado no sentido de que o chamado que haja sido citado, para se associar com uma das partes, não podera fazer seu o articulado da outra parte, nem solidarizar-se com esta no seguimento do respectivo incidente, sendo-lhe apenas possivel a utilização da intervenção espontanea para assumir a posição que entender.