028190 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 028190
ACORDAO
Descritores: Greve, Requisição civil, Sindicato, Legitimidade activa, Rejeição do recurso contencioso
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00049218
Nr Documento: SAP19970320028190
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e3bc5acf45a802fc802568fc0039f21e
Sumário
O Sindicato dos Controladores do Tráfego Aéreo que recorre contenciosamente do Conselho de Ministros que reconhecera a necessidade da requisição civil dos Trabalhadores que viessem a encontrar-se em greve e autorizar os ministros competentes a efectivarem por portaria aquela requisição, não detém legitimidade activa quando é ele que considerou sem efeito o pré- -aviso de greve determinante daquela Resolução, já que juridicamente nada lucrava com a anulação, por não esperar o poder obter qualquer benefício da mesma.