I- As relações contratuais entre uma Cooperativa de Construção e os seus associados são reguladas pelos estatutos da Cooperativa, o Decreto-Lei n.218/82, de 2 de Junho, e o Código Cooperativo.
II- Por força dessas relações, os sócios da Cooperativa adquirem a expectativa de aquisição de uma casa desde que cumpram o estabelecido nos estatutos relativamente ao modo como essa expectativa se transforma numa certeza, com a consequente celebração do contrato de compra e venda.
III- Entre a Cooperativa e os sócios não são celebrados, em princípio, com vista à compra das casas, contratos-promessa ou contratos a favor de terceiros.
IV- A Cooperativa, ao contratar com a empreiteira-construtora das casas, não age como mandatária dos sócios.