0015148 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lopes Neves
Processo: 0015148
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Automóvel, Furto, Proprietário, Presunção de culpa
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018513
Nr Documento: RP198103240015148
Indicações Eventuais: V SERRA IN BMJ N85 PAG36.
P LIMA-A VARELA IN COD CIV ANOT V1 PAG332 PAG338.
Referência Publicação: CJ 1981 TII PAG91
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2baad340afad06578025686b0066d734
Sumário
I - Não existe a presunção de culpa a que se refere o n. 1 do artigo 493 do CC., se a viatura causadora dos danos era conduzida, no momento em que ocorreu o acidente, por um estranho que a subtraiu, quando ela se achava estacionada na via pública, onde fora colocada, com o vidro do lado do condutor aberto e a chave de ignição no lugar, pela empresa a quem o seu proprietário a havia confiado para reparação. II - Num tal caso, é o proprietário admitido a provar que a culpa pertence à empresa que a tinha à sua guarda para reparação.